Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2415, de 15 de agosto de 1980

Nº 2415/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.415, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Dá a denominação de "Dr. Sadi Fernandes da Silva" à Casa da Agricultura de Bariri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "DrSadi Fernandes da Silva" a Casa da Agricultura de Bariri.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980

PAULO SALIM MALUF

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Agricultura e Abascimento.

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nivel II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo