São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2414, de 15 de dezembro de 1953
Nº 2414/1953
LEI N. 2.414, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública a Organização Feminina Israelita de Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA GACEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.