Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2414, de 15 de agosto de 1980

Nº 2414/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.414, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Dá a denominação de "Prof. Agenor Vedovello" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de Serrinha, em Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof Agenor Vedovello" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de Serrinha, em Itatiba.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - NÍvel II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo