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Lei Estadual de São Paulo nº 2413, de 15 de agosto de 1980

Nº 2413/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.413, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Dá a denominação de "Dr. Geraldo Pereira de Barros" à Escola Estadual de 2.º Grau de Barra Bonita

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Geraldo Pereira de Barros" a Escola Estadual de 2.º Grau de Barra Bonita.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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