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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2411, de 15 de agosto de 1980

Nº 2411/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.411, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Declara de utilidade pública o Educandário Espírita Cristão Simão Pedro, com sede em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Educandário Espírita Cristão Simão Pedro, com sede em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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