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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 241, de 10 de junho de 1974

Nº 241/1974

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LEI N. 241, DE 10 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais de Ibaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Socais de Ibaté - S.C.S, com sede em Ibaté.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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