Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2407, de 15 de agosto de 1980

Nº 2407/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.407, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Dá a denominação de "Dr. Alcides Antonio Maciel" ao Centro de Saúde III, de Igarapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Alcides Antonio Maciel" o Centro de Saúde III, de Igarapava.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo