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Lei Estadual de São Paulo nº 2406, de 10 de dezembro de 1953

Nº 2406/1953

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LEI N. 2.406, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

Cria Curso Suplementar na Escola Profissional Agrícola Industrial "Cônego José Bento", de Jacareí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na Escola Profissional Agrícola "Cônego José Bento", de Jacareí, o Curso Complementar, destinado à especialização e aperfeiçoamento dos candidatos a Mestres de cultura, capatazes e administradores.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Curso consignará dotações capazes de atender ás respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 2.406, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

Cria Curso Complementar na Escola Profissional Agrícola Industrial "Cônego José Bento", de Jacareí.

Retificação

Onde se lê:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Leia-se:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

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