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Lei Estadual de São Paulo nº 2405, de 15 de agosto de 1980

Nº 2405/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.405, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Declara de utilidade pública o "Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina", com sede em Espírito Santo do Pinhal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina", com sede em Espírito Santo do Pinhal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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