São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2405, de 15 de agosto de 1980
Nº 2405/1980
LEI N. 2.405, DE 15 DE AGOSTO DE 1980
Declara de utilidade pública o "Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina", com sede em Espírito Santo do Pinhal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)