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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2404, de 15 de agosto de 1980

Nº 2404/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.404, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Dá a denominação de "Prof." Ivani Maria Paes" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Barueri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Ivani Maria Paes" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Barueri, localizada à rua Prof.ª Ivani Maria Paes n. 20, no Jardim dos Camargos, em Barueri.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível .II)

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