Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2403, de 10 de dezembro de 1953

Nº 2403/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 2.403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Grupo Escolar do Bairro da Boa, Vista, no segundo subdistrito, do distrito da sede do municpio e comarca de Franca, com a anexação da Escola Mista do Bairro da Boa Vista, da Escola Mista do Bairro de São Benedito, da Escola Mista do Bairro de São Sebastião, e da Escola Feminina do Instituto Jesus Maria José, tôdas de Franca.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Grupo Escolar ora criado, consignará dotação adequada para ocorrer das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 11 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.

Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo