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Lei Estadual de São Paulo nº 2401, de 10 de dezembro de 1953

Nº 2401/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.401, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Frei Galvão" o Grupo Escolar do distrito de Potunduva município de Jaú,

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,

Diretor Geral, Substituto

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