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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2400, de 10 de dezembro de 1953

Nº 2400/1953

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LEI N. 2.400, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

Institui o "Dia da Boa Semente".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituido o "Dia da Boa Semente" a ser comemorado a 15 de agôsto de cada ano.
Art. 2.
- A comemoração de que trata o artigo anterior poderá ser acompanhada de "Semanas Ruralistas".

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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