São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 240, de 10 de junho de 1974
Nº 240/1974
LEI N. 240, DE 10 DE JUNHO DE 1974
Dá a denominação de «Dr. Salvador de Toledo Galrão» ao Centro de Saúde IV de Matão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.