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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 24, de 25 de setembro de 1972

Nº 24/1972

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LEI N. 24, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o Colégio São Carlos, em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Colégio São Carlos, com sede em São Carlos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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