São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2399, de 8 de agosto de 1980
Nº 2399/1980
LEI N. 2.399, DE 8 DE AGOSTO DE 1980
Dá a denominação de «Profª. Neuza Maria Marana Feijão» à Escola Estadual de 1.º Grau de Lácio, em Marília
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Diviso - Nível II)