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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2399, de 8 de agosto de 1980

Nº 2399/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.399, DE 8 DE AGOSTO DE 1980

Dá a denominação de «Profª. Neuza Maria Marana Feijão» à Escola Estadual de 1.º Grau de Lácio, em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Neuza Maria Marana Feijão» a Escola Estadual de 1.° Grau de Lácio, em Marília.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Diviso - Nível II)

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