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Lei Estadual de São Paulo nº 2399, de 10 de dezembro de 1953

Nº 2399/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.399, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

Institui o "Dia do Ruralismo".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Ruralismo" que será comemorado a 10 de novembro de cada ano.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral Substituto.

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