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Lei Estadual de São Paulo nº 2395, de 11 de julho de 1980

Nº 2395/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.395, DE 11 DE JULHO DE 1980

Dá a denominação de "Prof. Abdiel Lopes Monteiro" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Campina de Fora, em Ribeirão Branco, Divisão de Ensino de Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Abdiel Lopes Monteiro" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Campina de Fora, em Ribeirão Branco, Divisão de Ensino de Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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