São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2395, de 10 de dezembro de 1953
Nº 2395/1953
LEI N. 2.395, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Antoninho Marmo", com sede em Piratininga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, substituto.