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Lei Estadual de São Paulo nº 2392, de 11 de julho de 1980

Nº 2392/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.392, DE 11 DE JULHO DE 1980

Dá a denominação de «Dr. Ibrahim Carlos de Camargo Madeira» à ponte que liga a Rodovia «Cornélio Pires»

à Rodovia «Antonio Romano Schincariol» (SP-127), situada no Município de Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Ibrahim Carlos de Camargo Madeira» a ponte que liga a Rodovia «Cornélio Pires» à Rodovia «Antonio Romano Schincariol» (SP-127), situada no Município de Tietê.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Leon Alexandr

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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