São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2391, de 11 de julho de 1980
Nº 2391/1980
LEI N. 2.391, DE 11 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade pública a Sociedade Espirita «Vinte e Cinco de Dezembro», com sede em Barretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)