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Lei Estadual de São Paulo nº 2391, de 11 de julho de 1980

Nº 2391/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.391, DE 11 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública a Sociedade Espirita «Vinte e Cinco de Dezembro», com sede em Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Espirita «Vinte e Cinco de Dezembro», com sede em Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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