São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2390, de 24 de novembro de 1953
Nº 2390/1953
LEI N. 2.390, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953
Institui o Dia do Ferroviário
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulro a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo aos 24 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1953
Carlos de Albuqueique Seiffarth - Diretor Geral Subst.