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Lei Estadual de São Paulo nº 2390, de 24 de novembro de 1953

Nº 2390/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.390, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

Institui o Dia do Ferroviário

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulro a seguinte lei:

Art. 1.
- Comemorar-se-á a 10 de julho de cada ano o "Dia do Ferroviário".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo aos 24 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1953

Carlos de Albuqueique Seiffarth - Diretor Geral Subst.

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