São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2387, de 30 de junho de 1980
Nº 2387/1980
LEI N. 2.387, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa ao Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral