Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2387, de 30 de junho de 1980

Nº 2387/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

4 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.387, DE 30 DE JUNHO DE 1980

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Pedro de Alcantara Marcondes Machado" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Paranaguá, Distrito de Ermelino Matarazzo, na Capital.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa ao Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1980.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1980.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo