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Lei Estadual de São Paulo nº 2386, de 30 de junho de 1980

Nº 2386/1980

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4 Art. 1.
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LEI N. 2.386, DE 30 DE JUNHO DE 1980

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Santo Dias da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Guanhembu, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1980.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1980.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

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