Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2384, de 30 de junho de 1980

Nº 2384/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

4 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.384, DE 30 DE JUNHO DE 1980

Declara de utiiidade pública a Associação - Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia, com sede na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação - Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1980.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1980.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo