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Lei Estadual de São Paulo nº 2383, de 27 de junho de 1980

Nº 2383/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.383, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Dá a denominação de «Prof.ª Elza Izabel de Sant'Ana» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro da Água do Almoço, em Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Elza Izabel de Sant'Ana» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Água do Almoço, em Cândido Mota.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.

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