São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2381, de 27 de junho de 1980
Nº 2381/1980
LEI N. 2.381, DE 27 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade pública a "Associação Pró-Reintegração Social da Criança", com sede em Diadema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.
Esther Zinsly,Diretor (Divisão - Nível II).