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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 238, de 10 de junho de 1974

Nº 238/1974

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Art. 1.
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LEI N. 238, DE 10 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, com sede em Pereira Barreto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, com sede em Pereira Barreto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Getúlio Lima Junior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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