São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2379, de 18 de novembro de 1953
Nº 2379/1953
LEI N. 2.379, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública a Associação Médica Brasileira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.