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Lei Estadual de São Paulo nº 2379, de 18 de novembro de 1953

Nº 2379/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.379, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública a Associação Médica Brasileira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Médica Brasileira", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral Substituto.

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