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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2378, de 27 de junho de 1980

Nº 2378/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.378, DE 27 JUNHO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª. Nair Nogueira Teixeira" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro de Pedrinhas, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Nair Nogueira Teixeira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro de Pedrinhas, em Guaratinguetá

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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