Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2377, de 27 de junho de 1980

Nº 2377/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.377, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Antônio Vieira Filho» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro dos Pilões, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Antonio Vieira Filhos» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro dos Pilões, em Guaratinguetá.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo