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Lei Estadual de São Paulo nº 2377, de 10 de novembro de 1953

Nº 2377/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.377, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública a Federação Mariana Feminina da Arquidiocese de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Federação Mariana Feminina da Arquidiocese de São Paulo" com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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