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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2376, de 27 de junho de 1980

Nº 2376/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.376, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública o Serviço Social de Atendimento Familiar - SSAF, com sede em Bebedouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço Social de Atendimento Familiar - SSAF, com sede em Bebedouro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oiiveira

Secretário da Justiça

Antônio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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