São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2376, de 10 de novembro de 1953
Nº 2376/1953
LEI N. 2.376, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública o Centro de Cooperação Escolar de Piracicaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1.953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1.953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto