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Lei Estadual de São Paulo nº 2376, de 10 de novembro de 1953

Nº 2376/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.376, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública o Centro de Cooperação Escolar de Piracicaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro de Cooperação Escolar de Piracicaba", com sede em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1.953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1.953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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