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Lei Estadual de São Paulo nº 2375, de 27 de junho de 1980

Nº 2375/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.375, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí, com sede em Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí, com sede em Jacareí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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