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Lei Estadual de São Paulo nº 2374, de 27 de junho de 1980

Nº 2374/1980

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1 Art. 1.
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LEI N. 2.374, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §

1

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, consignando, nas propostas orçamentárias anuais, dotações para esse fim.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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