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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2374, de 10 de novembro de 1953

Nº 2374/1953

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LEI N. 2.374, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal na cidade de Andradina.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal na cidade de Andradina.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que fôr criado o estabelecimento de ensino no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

LEI N. 2.374, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal na cidade de Andradina.

No art 2.°, onde se lê:

"A lei orçamentária do exercício em que fôr criado o estabelecimento de ensino no artigo anterior ."

leia-se:

"A lei orçamentária do exercício em que fôr criado o estabelecimento de ensino referido no artigo anterior .."

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