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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2373, de 10 de novembro de 1953

Nº 2373/1953

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LEI N. 2.373, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o 2.º Grupo Escolar de Pederneiras.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Grupo Escolar ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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