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Lei Estadual de São Paulo nº 2362, de 27 de junho de 1980

Nº 2362/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.362, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Dá a denominação de "João de Arruda Meyer" à Casa da Agricultura de Palmital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João de Arruda Meyer" a Casa da Agricultura de Palmital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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