São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2360, de 3 de novembro de 1953
Nº 2360/1953
LEI N. 2.360, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro da 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.