São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2360, de 13 de junho de 1980
Nº 2360/1980
LEI N. 2.360, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Altera a redação do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos § - O
Artigo 1.° da Lei n. 476 de 21 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
« - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Araçatuba, área de terreno ali situada, caracterizada na Planta n.° 4.052 da Procuradoria Geral do Estado, destinada à abertura de vias públicas, ao loteamento de terras para construção de casas populares e à instalação de dependência da administração municipal, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto «A», situado no alinhamento da Rua Oiapoque; daí, segue no alinhamento dessa rua, na distância de 166m (cento e sessenta e seis metros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue, confrontando com próprio estadual na distância de 458m (quatrocentos e cinquenta e oito metros), até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue confrontando com próprio estadual, na distância de 166m (cento e sessenta e seis metros), até o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue confrontando com próprio estadual, na distância de 458m (quatrocentos e cinquenta e oito metros), até o ponto «A», encerrando a área de 76.028m² (setenta e seis mil e vinte e oito metros quadrados).»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.