Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 236, de 28 de dezembro de 1948

Nº 236/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 236, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre a abertura de créditos a Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Lincoln Feliciano da Silva, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 24, parágrafo 2.° da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam abertos, na Secretaria da Fazenda da, á Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à verba n.° 2 - Pessoal - Código 8.00.00 - Pessoal Fixo, do orçamento, e outro especial, do valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com hospitalização, funerais e exéquias dos deputados falecidos no corrente ano.
Art. 2.
- Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) a verba n. 1 - Pessoal - Código 8.00.00 Pessoal Fixo.
Art. 3.
- O valor dos créditos abertos pelo artigo 1.º será coberto com os recursos provenientes da anulação determinada no artigo anterior.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1948.

Lincoln Feliciano - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1948.

Osvaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo