São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 236, de 28 de dezembro de 1948
Nº 236/1948
LEI N. 236, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre a abertura de créditos a Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Lincoln Feliciano da Silva, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 24, parágrafo 2.° da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1948.
Lincoln Feliciano - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1948.
Osvaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral