São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2359, de 3 de novembro de 1953
Nº 2359/1953
LEI N. 2.359, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado à construção do prédio para o Pôsto de Saúde, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a area de 1.012 m2 (mil e doze metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: começa no cruzamento das ruas 24 de Outubro e Amazonas, segue por esta, na extensão de 22 m (vinte e dois metros); daí, defletindo 90° (noventa graus) à esquerda, segue na extensão de 46 m (quarenta e seis metros), confrontando com propriedade da Companhia Telefônica Brasileira. daí defletindo 90° (noventa graus) à esquerda, segue na extensão de 22 m (vinte e dois metros), confrontando com propriedade de Pascoal Mourisco até o alinhamento da rua 24 de Outubro; daí defletindo 90° (noventa graus) à esquerda, segue por esta rua na extensão de 46 m (quarenta e seis metros) até a rua Amazonas, ponto de partida."
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.