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Lei Estadual de São Paulo nº 2359, de 13 de junho de 1980

Nº 2359/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.359, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa, com sede em Mococa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa, com sede em Mococa.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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