São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2357, de 3 de novembro de 1953
Nº 2357/1953
LEI N. 2.357, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Eleva o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.