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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2356, de 3 de novembro de 1953

Nº 2356/1953

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LEI N. 2.356, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria do Governo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de Assistente, padrão "P" das mesmas Tabelas e Parte, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Diretoria Geral do qual é ocupante Leonor Vicari.
Art. 2.
- No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O título da funcionária de que trata a presente lei será apostilado pelo Secretário do Governo.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo expediente da Sec. do Governo.

Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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