São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2356, de 3 de novembro de 1953
Nº 2356/1953
LEI N. 2.356, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria do Governo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo expediente da Sec. do Governo.
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.