São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2355, de 29 de maio de 1980
Nº 2355/1980
LEI N. 2.355, DE 29 DE MAIO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, imóvel situado no Município de Urânia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.139 do Código Civil, imóvel constituído de parte ideal de terras, com 2,42 hectares, cuja área maior, medindo 45,98 hectares, na denominada Fazenda Lúcia, situada no Município de Urânia, caracterizada na Planta n.° 129 da Procuradoria Geral do Estado, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", situado na divisa com Cornélio Guarnieri, no alinhamento da estaca vicinal que liga Urânia à Santa Albertina. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da referida estrada, com rumo de 35°17'NW, na distância de 610,60m (seiscentos e dez metros e sessenta centímetros), até o ponto "B", situado na divisa com Carlos Martins. Do ponto "B", deflete à direita e segue fazendo divisa com Carlos Martins, com o rumo de 61°45'NE, na distância de 655m (seiscentos e cinquenta e cinco metros) até o ponto "C", situado à margem do córrego Comprido. Do ponto "C", segue pela margem direita do córrego Comprido, na distância radial de 664m (seiscentos e sessenta e quatro metros), até o ponto "D", situado à margem do córrego Comprido e divisando com Cornélio Guarnieri. Do ponto "D", segue pela divisa com Cornélio Guirnieri no rumo de 61°45'SW, na distância de 851m (oitocentos e cinquenta e um metros), até o ponto "A", inicial, encerrando a área de 45ha 98a 00ca ou 19 alqueires.
Artigo 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.
LEI N. 2.355, DE 29 DE MAIO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, imóvel situado no Município de Urânia
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