Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2353, de 3 de novembro de 1953

Nº 2353/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.353, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública o Orfanato Nossa Senhora Aparecida, de Serra Negra

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Orfanato Nossa Senhora Aparecida, de Serra Negra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo