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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2352, de 3 de novembro de 1953

Nº 2352/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.352, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública a Escola de Mães "Dr. Álvaro Guião".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Escola de Mães "Dr. Álvaro Guião" com sede em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

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