Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2352, de 20 de maio de 1980

Nº 2352/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.352, DE 20 DE MAIO DE 1980

Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Medicina - APM, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Paulista de Medicina - APM, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Substituta

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo