São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2352, de 20 de maio de 1980
Nº 2352/1980
LEI N. 2.352, DE 20 DE MAIO DE 1980
Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Medicina - APM, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Substituta